O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a resolução CFF 546 no dia 21 de julho de 2011, regulamentando a prescrição farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos.
Segundo o CFF, quando o cliente/paciente solicitar a indicação, em face aos sintomas apresentados, o farmacêutico poderá encaminhá-lo a outro profissional de saúde ou dispensar-lhe uma planta medicinal ou fitoterápico, desde que o profissional esteja tecnicamente capacitado para tal e que a prescrição conte apenas com fitoterápicos isentos de prescrição.
Os farmacêuticos que compõem a nossa equipe técnica possuem formação em fitoterapia através de um curso de capacitação realizado em uma das mais tradicionais instituições de ensino do país, o Instituto Hahnemanniano do Brasil, e estão a disposição daqueles que querem se beneficiar dessa prática terapêutica milenar e eficaz.
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