O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a resolução CFF 546 no dia 21 de Julho de 2011, regulamentando a prescrição farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos.
Segundo o CFF, quando o cliente/paciente solicitar a indicação, em face aos sintomas apresentados, o farmacêutico poderá encaminhá-lo a outro profissional de saúde ou dispensar-lhe uma planta medicinal ou fitoterápico, desde que este farmacêutico esteja capacitado para tal e que a prescrição conte apenas com fitoterápicos isentos de prescrição médica.
Os farmacêuticos que compõem nossa equipe técnica possuem formação em fitoterapia através de um curso de capacitação realizado em uma das mais tradicionais instituições de ensino do país, o Instituto Hahnemanniano do Brasil, e estão a disposição daqueles que quiserem se beneficiar dessa prática terapêutica milenar e eficaz.
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